Treinamento Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP)
Dificuldade:
Apropriado para todos os públicos: básico, intermediário, avançado.
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Narração Profissional
3. Animação 3D
4. Certificado
Dispositivo:
Desktop.
Público alvo:
Aberto a todos os interessados em ingressar nesta área, Estudantes e Profissionais da área de saúde, Brigadistas de empresas.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. Recomendamos a reciclagem anual e a realização da parte prática presencialmente. Apesar do treinamento prático não ser obrigatório, ele sempre será fundamental para melhor qualificar os trabalhadores. Carga horária variável conforme expectativas e realidade de cada empresa.
OBJETIVO
Este treinamento, tem como objetivo capacitar o aluno para identificar e socorrer vítimas de obstrução da via respiratória, casos de parada respiratória e foma de realizar a ressuscitação pulmonar.
CONTEÚDO
Unidade 1:
Parada Respiratória;
Revisão do Sistema Respiratório;
Sinais de Respiração;
Paradas Respiratórias;
Técnicas de Abertura das Vias Aéreas;
Conceito OVACE;
Causa da OVACE;
Manobras da OVACE;
Manobras de Heimlich;
Compreensão Manual Torácicas;
Compreensão Manual Torácica em Lactantes;
Tapotagem;
Varredura Digital;
O Que Evitar na OVACE;
Suporte Respiratório;
Técnicas Boca – Máscara;
Técnica Boca a Boca;
Técnica Boca a Boca – Nariz.
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.