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NR35 – Trabalho em Altura (Periódico)

Um curso que aborda as principais especificações relacionadas ao trabalho em altura. Está em conformidade a Norma Regulamentadora – NR 35 e possui certificado válido em todo Brasil – portaria 008/02 da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto de Santa Catarina. Neste curso, o aluno será capacitado para atuar com segurança no trabalho em altura correspondente à sua função.

  Tempo de leitura 5 minutes

PÚBLICO-ALVO:

O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias.


DIFICULDADE:

Recomendamos para todos os públicos: básico, intermediário, avançado.


CARACTERÍSTICAS:

Tutor Especialista
Conteúdo e Exercícios interativos
Narração Profissional
Animação 3D
Vídeo
Certificado


CERTIFICADO:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. A norma NR35 não determina uma carga horária para a reciclagem. 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa. 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.


DISPOSITIVO:

Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet

OBJETIVO

Um curso que aborda as principais especificações relacionadas ao trabalho em altura. Está em conformidade a Norma Regulamentadora – NR 35 e possui certificado válido em todo Brasil – portaria 008/02 da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto de Santa Catarina. Neste curso, o aluno será capacitado para atuar com segurança no trabalho em altura correspondente à sua função.

Após este treinamento o aluno estará apto a:

·          Utilizar corretamente os EPIs e os dispositivos de segurança no Trabalho em Altura;

·          Conhecimento dos procedimentos para Trabalho em Altura;

·          Realizar atividade em altura.

CONTEÚDO

 

UNIDADE 1: 


a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

 

UNIDADE 2: 


b) análise de risco e condições impeditivas; 

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; 

 

UNIDADE 3:

Jogo de Percepção de Riscos

 

UNIDADE4: 


d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; 

 

UNIDADE 5: 


e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

 

UNIDADE 6:


f) acidentes típicos em trabalhos em altura; 

 

UNIDADE 7: 


g) condutas em emergências, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

 

UNIDADE 8:


Simulador de RCP 

METODOLOGIA

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

 

 

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