Treinamento NR33 Trabalhador e Vigia
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado
Dispositivo:
Desktop.
Dispositivos Móveis.
Público-alvo:
O curso foi desenvolvido para profissionais que trabalham em espaços confinados e estão apto para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. Apesar da norma NR33 não orientar sobre a realização de práticas presenciais, recomendamos fortemente a realização deste treinamento no formato semipresencial devido ao alto risco de acidentes inerentes a atividade. A etapa prática presencial complementar a teórica online dará condições do aluno desenvolver habilidades físicas e emocionais para realização do trabalho em espaço confinado.
O certificado deve ser personalizado: 33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
OBJETIVO
O curso aborda as exigências legais contida na Norma Regulamentadora n°33, assim como os processos e trabalhos envolvendo espaços confinados. Ao final deste treinamento você deverá ser capaz de executar corretamente as atividades rotineiros de forma segura e responsável.
Após este treinamento o aluno estará apto a:
• Resumir as principais definições da NR33;
• Reconhecer, avaliar e controlar os riscos;
• Utilizar os EPIs para controle de riscos;
• Seguir corretamente os procedimentos da Permissão de Entrada e Trabalho;
• Realizar atividades no interior de espaços confinados;
• Realizar atividade de vigia em espaço confinado;
• Aplicar corretamente as noções de resgate e primeiros socorros aprendidas no treinamento.
CONTEÚDO
UNIDADE 1:
a) definições;
UNIDADE 2:
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
UNIDADE3:
Jogo de Percepção de Riscos
UNIDADE 4:
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
UNIDADE 5:
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
UNIDADE 6:
e) noções de resgate e primeiros socorros
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD, Semipresencial ou à Distância. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.