Tem alguma pergunta?
Mensagem enviada. Fechar

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

1 alunos matriculados
  Tempo de leitura 4 minutes

Ao final do treinamento o colaborador será capaz de: 

  • Identificar o que é a proteção de dados no Brasil e no mundo;  

  • Compreender o conceito e funcionamento da LGPD e a Agência Nacional de Proteção de dados;  

  • Saber o que são os dados pessoais e o papel das organizações dentro da LGPD;  

  • Identificar os princípios da lei e a aplicabilidade no nosso dia a dia no trabalho; 

  • Saber as bases legais para aplicação da lei e as medidas adotadas pelas empresas para o seu cumprimento; 

  • Entender os direitos e deveres dos titulares; 

  • Conhecer as possíveis penalidades sofridas pela organização no caso de não cumprimento da LGPD. 

OBJETIVO

Nesta capacitação o aluno aprenderá: 

  • O conceito geral da LGPD e a importância de existir uma Lei para proteção de dados, para as pessoas e organizações; 

  • O conceito de dados pessoais; 

  • Definir agentes e papéis na LGPD; 

  • Exercer boas práticas no tratamento e governança de dados pessoais; 

  • Cumprir as exigências legais da LGPD. 

CONTEÚDO

Proteção de dados no Brasil e no mundo 

Conceitos básicos 

  • Dados pessoais – Dados pessoais e sensíveis 

  • Titular de dados  

  • Agentes de tratamento – Controlador, Operador e Encarregado 

LGPD 

  • Aplicação 

  • Benefícios – Benefícios da LGPD 

  • Objetivos 

  • Princípios da lei – Pilares 

Atribuições da ANPD 

Bases legais  

  • Tratamento dos dados pessoais 

  • Consentimento 

  • Cumprimento de obrigação legal 

  • Execução de contrato 

  • Interesse legítimo 

  • Medidas técnicas de segurança 

  • Medidas administrativas 

Direito dos titulares de dados 

  • Direitos dos titulares 

  • Obrigações da organização  

Relatório de impacto 

Penalidade da LGPD 

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

 

 

Seja o primeiro a adicionar uma revisão.

Por favor, iniciar sessão para deixar uma revisão
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
Preço:
R$230 R$230
LinkedIn
Share
INSTAGRAM