Treinamento Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI)
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Animação 3D
5. Vídeo
8. Certificado
Dispositivo:
Desktop.
Público alvo:
O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação ou, para todos os trabalhadores que possuem a intenção de se habilitar para prevenção e combate a incêndio.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. Recomendamos a reciclagem anual e a realização da parte prática presencialmente. Apesar do treinamento prático não ser obrigatório, ele sempre será fundamental para melhor qualificar os trabalhadores. Carga horária variável conforme expectativas e realidade de cada empresa.
OBJETIVO
O treinamento de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) é parte do conteúdo de Formação de Brigada de Incêndio/Emergência. O treinamento tem como objetivo a instrução teórica à prevenção e proteção contra incêndios.
CONTEÚDO
Unidade 1:
Noções de Combate a Incêndio:
A Natureza do fogo;
Propagação do fogo;
Classes de Incêndios;
Prevenção de Incêndios;
Métodos de Extinção do Fogo;
Unidade 2:
Equipamentos de Combate a Incêndio:
Como funciona um extintor de incêndio;
Extintor a base de água;
Extintor a base de Gás Carbônico;
Extintor a base de Espuma;
Como utilizar um extintor de incêndio;
Manutenção de Extintores;
Hidrantes;
Tipos de hidrantes;
Combate ao fogo com hidrantes;
Mangueiras;
Tipos de mangueiras;
Precauções de uso;
Uso em Combate a incêndio;
Ar Condicionado.
Unidade 3:
Técnicas de Abandono de Área:
Propagação do fogo;
Instruções em caso de emergência;
Situações de confinamento;
Situações de abandono de local;
Técnicas de abandono de área;
Procedimentos para o brigadista;
Saída organizada;
Pontos de encontro;
Chamada e controle de pânico;
Pessoas com mobilidade reduzida;
Pessoas com deficiência visual;
Usuários de cadeira de rodas e ocupantes de outros apoios;
Deslocamentos em áreas planas;
Deslocamento em escadas fixas.
Unidade 4:
Simulador de Combate a Incêndio
Unidade 5:
Simulador de Técnicas de Abandono de Área
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.