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Prevenção e Combate à COVID-19

O curso de Prevenção e Combate à COVID-19 tem como objetivo prevenir os trabalhadores contra a contaminação da COVID-19 dentro do ambiente profissional e apresentar as informações necessárias caso seja necessário realizar o isolamento domiciliar.

Treinamento Prevenção e Combate à COVID-19

Características do curso:

1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Animação 3D
5. Certificado

Dispositivo:

Desktop.

Público-alvo:

O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam tornar os negócios mais eficientes e atingir qualidade total em todas as áreas que atuam. Indicado para profissionais da indústria, serviço e comércio que exercem função liderança e aos interessados em capacitar-se nesta área.

Certificado:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. Curso livre, não normativo e nem obrigatório focado em auxiliar na prevenção e no combate do COVID-19

OBJETIVO

O curso de Prevenção e Combate à COVID-19 tem como objetivo prevenir os trabalhadores contra a contaminação da COVID-19 dentro do ambiente profissional e apresentar as informações necessárias caso seja necessário realizar o isolamento domiciliar.

CONTEÚDO

Unidade 1: 

O Que é o Novo Coronavírus;Transmissão;Sintomas;Prevenção;Retorno para a Empresa;Cuidados no Dia a Dia;Medidas Fundamentais;Higienização das Mãos;Máscara de Proteção Respiratória;Luvas de Proteção;Políticas e Práticas de Distanciamento;Áreas Internas;Veículos de Passeio;Transporte Público;Higienização dos Ambientes;Áreas de Contato Múltiplo;Procedimentos de Limpeza;Sistema de Ar e Ventilação;Gestão de Resíduos;Monitoramento da Saúde;Grupos de Risco;Protocolo de Atendimento;Quem Deve Ficar em Isolamento Domiciliar;Cuidados no Isolamento Domiciliar;Cozinha;Quartos;Banheiro;Sala;Ambiente Compartilhado;Uso do Banheiro;Cuidados na Limpeza;Prevenção. 

 

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

 

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