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PPR – Programa de Proteção Respiratória

Garantir o uso correto e obter informações sobre a guarda, limpeza e higienização dos respiradores e que todo participante, durante o treinamento, tenha a oportunidade de manusear e repetir os mesmos procedimentos demonstrados pelo instrutor.

Treinamento PPR – Programa de Proteção Respiratória

Características do curso:

1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado

Dispositivo:

Desktop.
Dispositivos Móveis.

Público-alvo:

O curso foi desenvolvido para profissionais que trabalham em espaços confinados e estão apto para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. 

Certificado:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. Apesar do treinamento prático não ser obrigatório, ele sempre será fundamental para melhor qualificar os trabalhadores. Carga horária variável conforme expectativas e realidade de cada empresa.

OBJETIVO

Garantir o uso correto e obter informações sobre a guarda, limpeza e higienização dos
respiradores e que todo participante, durante o treinamento, tenha a oportunidade de manusear e
repetir os mesmos procedimentos demonstrados pelo instrutor.
 

CONTEÚDO

Unidade 1: 

Objetivos;
Conhecer e Avaliar a Atmosfera do Ambiente;
Responsabilidades do Empregador;
Responsabilidades do Empregado;
Administração do Programa de Proteção Respiratória;
Qualificações e Responsabilidades;
Procedimentos Operacionais Escritos;
Procedimentos para Situações de Emergência e de Salvamento;
Adequação do Respirador ao Usuário;
Compatibilidade com outros EPIs;
Revisão. 

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD, Semipresencial ou à Distância. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

 

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