Ao final do treinamento o colaborador será capaz de:
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Identificar o que é a proteção de dados no Brasil e no mundo;
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Compreender o conceito e funcionamento da LGPD e a Agência Nacional de Proteção de dados;
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Saber o que são os dados pessoais e o papel das organizações dentro da LGPD;
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Identificar os princípios da lei e a aplicabilidade no nosso dia a dia no trabalho;
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Saber as bases legais para aplicação da lei e as medidas adotadas pelas empresas para o seu cumprimento;
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Entender os direitos e deveres dos titulares;
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Conhecer as possíveis penalidades sofridas pela organização no caso de não cumprimento da LGPD.
OBJETIVO
Nesta capacitação o aluno aprenderá:
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O conceito geral da LGPD e a importância de existir uma Lei para proteção de dados, para as pessoas e organizações;
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O conceito de dados pessoais;
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Definir agentes e papéis na LGPD;
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Exercer boas práticas no tratamento e governança de dados pessoais;
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Cumprir as exigências legais da LGPD.
CONTEÚDO
Proteção de dados no Brasil e no mundo
Conceitos básicos
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Dados pessoais – Dados pessoais e sensíveis
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Titular de dados
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Agentes de tratamento – Controlador, Operador e Encarregado
LGPD
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Aplicação
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Benefícios – Benefícios da LGPD
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Objetivos
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Princípios da lei – Pilares
Atribuições da ANPD
Bases legais
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Tratamento dos dados pessoais
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Consentimento
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Cumprimento de obrigação legal
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Execução de contrato
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Interesse legítimo
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Medidas técnicas de segurança
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Medidas administrativas
Direito dos titulares de dados
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Direitos dos titulares
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Obrigações da organização
Relatório de impacto
Penalidade da LGPD
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.